Ato Declaratório Executivo
ALF/MNS
nº 29, de 20 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/08/2020, seção 1, página 17)
Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere os inciso(s) incisos III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de Julho de 2020, considerando Instrução Normativa – 242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara:
Art. 1º - Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica UNICOBA ENERGIA S.A., CNPJ nº 23.650.282/0002-59, conforme o processo administrativo nº 12266.721693/2019-54, nos termos do artigo 10º da Instrução Normativa SRF n, º 242 de 06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.