Portaria Cosit nº 18, de 28 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2020, seção 1, página 69)  
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I a III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o inciso I do § 1º do art. 21 c/c inciso VIII do art. 23 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, considerando o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do 2º trimestre de 2020, referente às atividades de formulação de atos normativos e interpretativos, julgamento de recursos hierárquicos em matéria tributária e aduaneira, elaboração de parecer em pedido de relevação de pena de perdimento e elaboração de proposta de súmula no contencioso administrativo, supervisionadas pela Coordenação-Geral de Tributação, no âmbito do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho, na forma do Anexo Único desta Portaria.
§ 1º Os resultados a que se refere o caput deste artigo correspondem ao Coeficiente de Horas Trabalhadas (CHT) e ao Índice de aproveitamento de horas disponíveis (IAH), conforme apresentados no Anexo Único desta Portaria, considerada a suspensão de acréscimo de produtividade de que trata a Portaria RFB nº 696, de 13 de abril de 2020.
§ 2º Os resultados individualizados por servidor são divulgados no Boletim de Serviço da RFB.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO MOMBELLI
ANEXO ÚNICO

*ATIVIDADES

CHT

IAH


META

RESULTADO

META

RESULTADO

IX - FORMULAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS;

X - FORMULAÇÃO DE ATOS INTERPRETATIVOS;

XI - JULGAR RECURSOS HIERÁRQUICOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA;

XII - ELABORAÇÃO DE PARECER EM PEDIDO DE RELEVAÇÃO DE PENA DE PERDIMENTO; e

XIII - ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE SÚMULA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO

1,00

1,22

0,70

0,80


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.