Ato Declaratório Executivo
DRF/JUN
nº 14, de 04 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2020, seção 1, página 68)
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos arts. 1º a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e o que consta no dossiê nº 13032.200663/2020-59, declara:
Artigo 1º - Autorizar o fornecimento de 7.680 (Sete mil e seiscentos e oitenta) selos de controle "Uísque/Amarelo", para produto estrangeiro a ser selado no exterior, ao contribuinte BACARDI MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 59.104.737/0015-00, inscrito no Registro Especial para atividade de Importador de bebidas alcoólicas, sob nº 08124/080 - ADE nº 12, de 27 de Março de 2017, conforme pedidos protocolados nos dias 06/07/2020 e 13/07/2020, de acordo com a tabela abaixo:
Marca Comercial |
Características do produto |
Unidades |
Caixas |
Aberfeldy 12 YO |
Caixas com 06 garrafas de vidro não retornável de 750 ml de uísque de graduação alcoólica de 40% |
4.800 |
800 |
Aberfeldy 16 YO |
Caixas com 06 garrafas de vidro não retornável de 750 ml de uísque de graduação alcoólica de 40% |
2.880 |
480 |
Artigo 2º - O importador terá o prazo de quinze dias, contados da publicação deste Ato Declaratório Executivo, para efetuar o pagamento dos selos e retirá-los nesta Delegacia da Receita Federal do Brasil.
Artigo 3º - Ocorrendo o descumprimento do prazo a que se refere o artigo 2º deste Ato Declaratório Executivo, fica sem efeito a autorização para a importação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.