Portaria
Derat/SPO
nº 155, de 13 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2020, seção 1, página 82)
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
(Anulado(a) pelo(a) Portaria Derat/SPO nº 33, de 26 de fevereiro de 2021)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.