Portaria SRRF08 nº 546, de 13 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 15/07/2020, seção 1, página 77)  
Prorroga a vigência da Portaria SRRF08 nº 333, de 18 de março de 2020, que disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, tendo em vista a publicação das Portarias RFB n.º 543 e 547, ambas de 2020, bem como a necessidade de continuidade das medidas de proteção na atividade de atendimento ao contribuinte para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º Fica prorrogada para 31 de julho de 2020 a vigência da Portaria SRRF08 nº 333, de 18 de março de 2020, publicada no DOU de 20 de março de 2020, podendo ser novamente prorrogada enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavirus (COVID-19).
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF08 nº 524, de 02 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 06 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União com efeitos a partir de 15 de julho de 2020.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.