Portaria ALF/IGI nº 18, de 13 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 14/07/2020, seção 1, página 268)  
Altera a Portaria ALF/IGI nº 37, de 22 de agosto de 2019, que dispõe sobre os comprovantes de pagamento das despesas de que trata o art. 18, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 336, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430,de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º O art. 1º, caput, da Portaria ALF/IGI nº 37, de 22 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os pedidos de início e retomada de despacho de importação de mercadorias abandonadas deverão vir instruídos com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado, conforme determinação do art. 18, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEX NÓBREGA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.