Solução de Consulta Cosit nº 98226, de 03 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2020, seção 1, página 43)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9401.79.00
Mercadoria: Cadeira para banho de pessoas com mobilidade reduzida, não estofada nem giratória, com estrutura e apoio dos braços de alumínio, assento e encosto de polietileno de alta densidade, desmontável e com pés de altura regulável.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC da NCM constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.