Solução de Consulta Cosit nº 98225, de 03 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2020, seção 1, página 43)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6307.90.90
Mercadoria: Suporte de matéria têxtil para transporte de animais de estimação com peso de até 10kg, em veículos, em formato de caixa com abertura superior, dotado de alças reguláveis para serem fixadas nos encostos de cabeça do banco dianteiro e traseiro do automóvel, contendo ainda guia de segurança para prender à coleira, constituído de tela de poliéster e acabamento têxtil de PVC, em armação de tubo de plástico flexível e com base de fibra de madeira acolchoada, pesando 1,0kg, comercialmente denominado cadeira pet.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 da Seção XI), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.