Portaria DRF/ITA nº 14, de 01 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2020, seção 1, página 23)  
Prorroga o prazo da Portaria DRF/ITA nº 08, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão temporária das atividades do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Ipiaú (BA), em função da insuficiência de servidores e com vistas a reforçar os cuidados preventivos e diminuir o risco de contágio pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITABUNA/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista as disposições da Portaria SRRF05 nº 71, de 23 de março de 2020, alterada pela Portaria SRRF05 nº 144, de 01 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de julho de 2020 o prazo de vigência da Portaria DRF/ITA nº 08, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão temporária das atividades do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Ipiaú (BA)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
GUSTAVO BREITENBACH 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.