Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 30, de 16 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 18/06/2020, seção 1, página 31)
Concede Registro Especial de Importador de Cigarros ao estabelecimento da empresa Cisa Trading S.A., CNPJ nº 39.373.782/0001-40.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 17613.720040/2020-18, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Cisa Trading S.A., CNPJ nº 39.373.782/0001-40, localizado na Avenida Nossa Senhora da Penha - Sala 916 - Torre A, nº 699, Edifício Century Towers, Santa Lúcia, município de Vitória, Estado do Espírito Santo/ES, CEP nº 29056-250, inscrito como importador de cigarros, sob o nº 10-01/2020, no registro especial de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, os arts. 330 e 331 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.