Solução de Consulta Cosit nº 98188, de 22 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 08/06/2020, seção 1, página 23)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7007.21.00
Mercadoria: Vidro de segurança não emoldurado, próprio para utilização como para-brisa automotivo, formado por folhas de vidro contracoladas com folha de plástico PVB, com pastilhas metálicas para fixação do retrovisor e do sensor de chuva, sem componentes elétricos.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 70.07), RGI 3 a) e RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 7007.2 e de segundo nível 7007.21) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.188-2020.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.