Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 39, de 19 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/06/2020, seção 1, página 55)  

Habilita ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe conferem os artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, bem como o artigo 6 da Instrução Normativa RFB nº 1901 de 17 de julho de 2019, e tendo em vista os documentos juntados ao processo nº 13031.145611/2020-12, sobretudo, o Despacho Decisório DRF/NIT/Seort nº 510, de 22 de maio de 2020, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização) a pessoa jurídica COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS, inscrita no CNPJ sob nº 29.566.858/0001-08.
Art. 2º A habilitação tem validade em todo o território nacional e é aplicada a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, até 31 de dezembro de 2040.
Art. 3º Os termos e condições estabelecidos para a concessão da habilitação devem ser mantidos durante todo o período em que a pessoa jurídica fizer uso deste Regime Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação na Internet.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.