Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 47, de 27 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/06/2020, seção 1, página 22)  
Reconhece à empresa abaixo identificada o direito à redução do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 271 e 286, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e o constante do processo administrativo nº 13811.720814/2019-80, resolve:
Art. 1º - Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada o direito à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda e adicionais, conforme incentivo fiscal estabelecido pela Medida Provisória (MP) nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001.
Nome empresarial: TERMINAL CORREDOR NORTE S/A
Nº Inscrição no CNPJ : 14.907.194/0001-18
CNPJ do Estabelecimento Incentivado: 14.907.194/0002-07
Prazo de Fruição do Benefício: 01/01/2018 a 31/12/2027
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.