Ato Declaratório Executivo
DRF/RBO
nº 12, de 29 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/06/2020, seção 1, página 20)
Autoriza a entrada e saída de aeronave no país, conforme o art. 26 do Dec. Nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso da competência estabelecida pelo §3 do artigo 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, conforme o disposto no art. 26 do decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, tendo em vista a solicitação constante do processo administrativo nº 11522.720065/2020-54 autoriza:
Art. 1º Operação de decolagem no Aeroporto Internacional de Rio Branco-AC (SBRB), alfandegado em caráter eventual e temporário, por meio deste ato, exclusivamente para que possam ocorrer as atividades e os controles aduaneiros necessários dos seguintes voos:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.