Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº 46, de 22 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2020, seção 1, página 29)
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Habilitar pessoa jurídica ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto n
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 271 e 286, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, na Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 5 de novembro de 2015, o constante do processo administrativo/dossiê nº 10010.024113/0218-91 e a sentença proferida no mandado de segurança nº 5029730-52.2018.4.03.6100, resolve:
Art. 1º - Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação Definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, de que trata o art. 1º e 2º do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e os artigos 1º ao 3º e 19, § 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 25 de julho de 2007:
Nome empresarial: Neolat Comércio de Laticínios Ltda
Nº Inscrição no CNPJ: 07.876.067/0004-86
Período de Vigência do Projeto: 01/09/2016 a 31/08/2019
Art. 2º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 50, de 18 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 6 de agosto de 2018.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.