Portaria ALF/CTA nº 16, de 27 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2020, seção 1, página 191)  
Altera a Portaria ALF/CTA Nº 48, de 21 de fevereiro de 2018, que dispõem sobre a Estrutura e Atribuições da Unidade.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro 1979, e o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria ALF/CTA nº 48, de 21 de fevereiro de 2018, acrescentando o inciso XII ao Art. 3º e excluindo o inciso V do Art. 13, com a seguinte redação:
"Art. 3º À Seção de Despacho Aduaneiro (SADAD) compete:
XII - administrar e distribuir selos de controle específicos da área aduaneira."
"Art. 13. À Equipe de Logística (ELG) compete:
I - desenvolver as atividades relacionadas à gestão de documentos, apoio administrativo, serviços gerais, gestão de recursos materiais, patrimoniais e imóveis;
II - providenciar e registro de deslocamentos no SCDP;
III - gerir e executar os procedimentos relativos à fiscalização de contratos da unidade;
IV - controlar o suprimento de fundos e o uso do cartão corporativo; "
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL RODRIGUES DOLZAN 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.