Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 54, de 28 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2020, seção 1, página 191)  

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi).

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo artigo 3º da Portaria DRF/SOR nº 11, de 13 de abril de 2020, publicada no DOU de 15 de abril de 2020, considerando o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2008, na Portaria SRRF08 nº 362, de 02 de abril de 2020, e no processo administrativo nº 13854.720108/2018-51, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-08109/00094 ao estabelecimento LEMO & ARROYO LTDA, CNPJ nº 71.957.773/0001-09, situado na Rua Sete de Setembro, nº 204, Bairro Centro, Monte Azul Paulista / SP, para a atividade específica de usuário, assim considerada a empresa jornalística ou a editora que explora a indústria de livros, jornais ou periódicos.
Art 2º O REGPI é concedido ao estabelecimento indicado e não à pessoa jurídica e limitada à atividade especificada no art. 1º.
Art 3º No período de 3 (três) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, o estabelecimento identificado no art. 1º poderá realizar operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com a imunidade prevista na alínea d do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.