Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 55, de 28 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2020, seção 1, página 190)  

Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo 340, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/09, e no artigo 43, inciso I, § 3º, da IN RFB nº 1.863/2018, resolve:
Art. 1º - TORNAR INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da sociedade abaixo, conforme e no artigo 43, inciso I, § 3º, da IN RFB nº 1.863/2018, em virtude de não ter sido localizada em seu domicílio tributário:
EMPRESA: BHASE COMERCIAL - EIRELI
CNPJ: 22.192.321/0001-78
PROCESSO: 15444.720091/2020-11
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.