Ato Declaratório Executivo
ALF/RGE
nº 3, de 26 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/05/2020, seção 1, página 37)
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na IN RFB nº 1.209, de 07 de novembro de 2011, e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas:
NOME |
CPF |
Processo |
Fernanda de Souza Rocha |
934.698.610-72 |
11040.726220/2019-25 |
Lucas Ventura de Carvalho |
040.792.120-62 |
11050.720087/2020-18 |
Natanael Soares Rodrigues |
029.033.540-06 |
11050.720104/2020-17 |
Carolina Castro Oliveira |
033.966.910-16 |
11050.720133/2020-89 |
Sabrina Corrêa Morgado |
026.983.340-45 |
11050.720140/2020-81 |
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012.
Art 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS GONÇALVES COLARES
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.