Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 34, de 21 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/05/2020, seção 1, página 36)  
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 1.370/2013.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 302, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no artigo 17, caput, da Instrução Normativa nº 1.370, de 28 de junho de 2013, publicada no D.O.U. de 1 de julho de 2013 e, considerando o que consta do processo nº 13031.126490/2020-18, resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO), instituído pela Lei nº 11.033/2004 com alterações posteriores e consoante o disposto no artigo 17, da Instrução Normativa nº 1.370, de 28 de junho de 2013, publicada no D.O.U. de 1 de julho de 2013.
EMPRESA: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
CNPJ Nº: 42.266.890/0001-28
Art. 2º. O benefício no REPORTO poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas até 31 de dezembro de 2020 contados da data da habilitação da pessoa jurídica (Lei nº 11.033/2004, art. 16 com alterações promovidas pela Lei nº 13.169/2015, art.7º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA FREIRE VIRGENS 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.