Instrução Normativa
SRF
nº 20, de 29 de março de 1977
(Publicado(a) no DOU de 06/04/1977, seção , página 0)
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Subdelega competência e determina procedimento para a concessão e renovação de autorização para importar papel de imprensa com Isenção tributária.
(Vide Instrução Normativa
SRF
nº 71,
de 24 de agosto de 2001)
(Vide Instrução Normativa
SRF
nº 71,
de 24 de agosto de 2001)
O Secretário da Receita Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 13 do Decreto n° 66.125, de 28 de janeiro de 1970, e a Portaria MF n° 143, de 28 de abril de 1976,
RESOLVE:
1. Subdelegar competência aos Superintendentes Regionais da Receita Federal para conceder e renovar, na área de suas jurisdições, a autorização para importar papel de imprensa com isenção tributária em favor das empresas estabelecidas no País como representantes de fábricas de papel com sede no exterior.
1.1 São requisitos para a autorização a comprovação, pelo requerente:
a) de deter ou manter a representação da fábrica estrangeira no País;
b) de ter cumprido as exigências do artigo 11 (quando se tratar de renovação) e do parágrafo único do artigo 13 do Decreto n° 66.125/70.
2. Em caso de descumprimento das normas de controle fiscal estabelecidas no mencionado Decreto e na Instrução Normativa SRF n° 17, de 10 de março de 1970, deve o fato ser levado ao conhecimento do Superintendente Regional da Receita Federal que cassará a autorização concedida.
2.1 O Superintendente Regional da Receita Federal com jurisdição sobre o estabelecimento importador faltoso comunicará o fato aos Superintendentes Regionais das demais Regiões Fiscais que aplicarão a mesma sanção aos estabelecimentos importadores do mesmo beneficiário, no âmbito de suas jurisdições.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.