Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4010, de 13 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2020, seção 1, página 21)  
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa: ISENÇÃO SUBJETIVA. CONDIÇÕES OBJETIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA A HERDEIRO POR CARÊNCIA DE CONDIÇÃO OBJETIVA. CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ.
A isenção concedida a portador de moléstia grave em razão do recebimento de aposentadoria pensão ou reforma implica convergência entre a condição do sujeito beneficiário e a natureza do rendimento pago, conforme definidas em lei. A natureza específica do rendimento, condição objetiva prevista na norma, acarreta impossibilidade de extensão do favor fiscal ao herdeiro, ainda que portador de moléstia grave, uma vez que a natureza dos bens e direitos auferidos a esse título não se adequam à previsão legal. Consulta parcialmente ineficaz.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 48 - COSIT, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, DE 1966, arts. 111, inciso II, e 176, Lei nº 7.713, de 1988, arts. 6º, inciso XIV, e 12-A. Dispositivos Infralegais: IN RFB nº 1500, de 2014, art. 48.
SC SRRF04-Disit nº 4.010-2020.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.