Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 38, de 29 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 08/05/2020, seção 1, página 146)  
Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 271 e 288, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e o constante do processo administrativo nº 18186.726116/2019-25, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, de que tratam os artigos 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911 de 11 de outubro de 2019.
Nome empresarial: CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
Nº Inscrição no CNPJ: 02.998.611/0001-04
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria Ministério das Minas e Energia nº 375, de 18 de dezembro de 2019 (DOU: 20/12/2019)
Nome do projeto: Reforços em Instalações de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL 7.604, de 5 de fevereiro de 2019).
Setor de infraestrutura favorecido: energia
Prazo estimado da obra: 08/02/2019 a 08/09/2020
Nº de matrículas CEI: 90.001.61889/72
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.