Portaria DRF/UBL nº 28, de 09 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/04/2020, seção 1, página 19)  
Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG e nas Agências da Receita Federal do Brasil em Araguari/MG, Ituiutaba/MG, Patos de Minas/MG e Patrocínio/MG, em caráter excepcional, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19)
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n º 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, publicada no DOU de 13 de março de 2020, alterada pelas Instruções Normativas nº 20, de 13 de março de 2020, e nº 21, de 16 de março de 2020, publicadas no DOU de 13 de março de 2020 e 17 de março de 2020, respectivamente, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e a Portaria RFB/SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, publicada no DOU de 23 de março de 2020, alterada pelas Portarias SRRF06 nº 152, de 27 de março de 2020, e nº 163, de 03 de abril de 2020, publicadas do DOU de 01 de abril de 2020 e 07 de abril de 2020, respectivamente, resolve:
Art. 1º A partir de 13 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público externo prestado pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) em Uberlândia/MG e pelas Agências da Receita Federal do Brasil em Araguari/MG, Ituiutaba/MG, Patos de Minas/MG e Patrocínio/MG, em razão da insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se referem os arts. 4º, 4º-A e 4º-B da IN SGP/ME nº 19/2020, em sua atual redação, dada pelas IN SGP/ME nº 20/2020 e 21/2020, expedidas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, fica substituído por outras modalidades de atendimento virtual.
Art. 2º O atendimento virtual ao público externo a que se refere o artigo anterior será realizado pelos seguintes canais:
I - Atendimento virtual do Portal e-Cac - http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual - serviços acessíveis após autenticação do contribuinte por certificado digital ou código de acesso - serviços específicos;
II - Atendimento pela Internet por meio de sistemas disponibilizados online, cujo acesso é realizado de forma direta ou com senha específica;
III - Atendimento a distância por meio do Dossiê Digital de Atendimento, via e-Processo no Portal e-CAC;
IV - Aplicativos (app) para dispositivos móveis, diretamente no tablet ou smartphone;
V - Fale Conosco RFB - http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco;
VI - Chat RFB - http://receita.economia.gov.br/contato/chat; e
VII - e-mail corporativo da DRF/Uberlândia: atendimentorfb.drfuberlandia@rfb.gov.br.
Art. 3º Os casos excepcionais ou urgentes, quando verificada a impossibilidade de atendimento virtual, serão atendidos presencialmente, mediante prévio agendamento, observado o limite da capacidade operacional de atendimento.
§1º - Os casos mencionados no caput serão atendidos no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) em Uberlândia-MG das 7h às 13h, ininterruptamente, e nas Agências da Receita Federal do Brasil localizadas em Araguari-MG e Patos de Minas-MG, das 13h às 17h, ininterruptamente.
Art. 4º Em função do disposto nos art. 3º e 4º da Portaria RFB/SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, a Chefia da unidade de atendimento poderá disponibilizar ao público externo balcão expresso para recebimento de documentos por envelopamento para processamento posterior, os quais serão tratados internamente, sem contato com o contribuinte.
Art. 5º Fica revogada a Portaria DRF/UBL nº 25, de 23 de março de 2020, publicada no Boletim de Serviço Ano VII - Nº 56, de 24 de março de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.