Portaria DRF/VAR nº 7, de 06 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 07/04/2020, seção 1, página 26)  
Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC da Delegacia da Receita Federal em Varginha, e nas Agências da Receita Federal em Alfenas/MG, Itajubá/MG, Lavras/MG, Pouso Alegre/MG e São Lourenço/MG para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA (MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, publicada no DOU de 13 de março de 2019 e alterada pelas Instruções Normativas nº 20, de 13 de março de 2020, e nº 21, de 16 de março de 2020, publicadas no DOU de 13 de março de 2020 e 17 de março de 2020, respectivamente, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, a Portaria RFB/SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, com a redação dada pela Portaria RFB/SRRF06 nº 152, de 27 de março de 2020, a Portaria nº 543 da Secretaria Especial da Receita Federal de 20 de março de 2020, bem como:
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que é princípio da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, previsto no art. 4º, VI, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência que possam afetar a vida das pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta a pandemia de coronavírus (COVID-19), previstas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Ofício Circular SEI n°825/2020/ME, de 13 de Março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020 que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a confirmação de casos de Coronavírus no Estado de Minas Gerais, na Capital, nos Municípios de Alfenas, Pouso Alegre e Varginha e em cidades próximas aos Municípios de Itajubá, Lavras e São Lourenço, e em estados vizinhos;
CONSIDERANDO a perspectiva de aumento exponencial de contaminação nas próximas semanas podendo colapsar o sistema público de saúde;
CONSIDERANDO orientação do Ministério da Saúde no sentido de que o ISOLAMENTO SOCIAL é a medida mais eficaz de combate ao Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar posicionamento na jurisdição da DRF Varginha e Agências jurisdicionados para que não haja concentração de demanda em unidade porventura mantida em funcionamento elevando o risco para comunidade local;, resolve:
Art. 1º Substituir, temporariamente, por outros canais de comunicação que possam ser realizados à distância, as atividades de atendimento presencial realizadas no CAC da DRF Varginha e nas Agências da Receita Federal em Alfenas/MG, Itajubá/MG, Lavras/MG, Pouso Alegre/MG e São Lourenço/MG , tendo em vista a insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se referem os arts. 4º, 4º-A, 4º-B e 6ºB da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
Art. 2º O atendimento ao público externo será realizado por meio de atendimento virtual através:
I. Portal e-Cac - http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/servicos-ecac/default.aspx;
II. Fale Conosco RFB - http://receita.economia.gov.br/contato/chat;
III. Chat RFB - http://receita.economia.gov.br/contato/chat;
IV. Caixa de Atendimento Corporativa; e,
V. WhatsApp Business.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União com vigência enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).
ALESSANDRO MARTINS DOS SANTOS ROCHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.