Portaria DRF/BLU nº 33, de 31 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2020, seção 1, página 82)  

Estabelece regras para execução remota de atividades, manutenção de atividades essenciais, estabelece horário e regras para o atendimento no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau (DRF-Blumenau) e Agências da Receita Federal do Brasil em Brusque, Rio do Sul e Timbó/SC (ARF) durante o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus-(COVID-19).

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/BLU nº 79, de 29 de setembro de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.