Solução de Consulta Cosit nº 98042, de 10 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2020, seção 1, página 33)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9405.10.93
Mercadoria: Luminárias elétricas de alumínio e acrílico, com predominância do alumínio, com iluminação produzida por diodos emissores de luz (LED) acompanhada do driver (fonte de alimentação), para fixação no teto ou na parede.
Dispositivos Legais: RGI 1, 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto de nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.042-2020 .pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.