Ato Declaratório Cosar nº 17, de 25 de abril de 1996
(Publicado(a) no DOU de 26/04/1996, seção 1, página 7126)  
"Estabelece código de receita para recolhimento do IRRF, sobre rendimentos pagos pela União."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, declara:
1. O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, pela União, inclusive suas autarquias e fundações, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional sob o código de receita 4371.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.