Solução de Consulta Cosit nº 98057, de 18 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2020, seção 1, página 36)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8708.50.99
Mercadoria: Cubo de roda de aço, inacabado, com formato e dimensões bastante próximos aos do produto acabado, destinado, após processo de usinagem, a eixos não motores de automóveis de passageiros, denominado "produto semimanufaturado de aço".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1-ij do Capítulo 72 e Nota 2-e da Seção XVII), RGI 2-a, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.057-2020 .pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.