Instrução Normativa SRF nº 130, de 24 de setembro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 25/09/1987, seção 1, página 0)  

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Autorizar a Inspetoria da Receita Federal no Porto de Manaus a receber, até 30 de novembro de 1987, o "Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação" (DCR).
O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Autorizar a Inspetoria da Receita Federal no Porto de Manaus a receber, até 30 de novembro de 1987, o "Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação" (DCR) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 49, de 3 de maio de 1984, cuja apresentação está prevista para o mês de setembro (IN SRF nº 36, de 3 de maio de 1985).
1.1. O DCR apresentado no período de 1º de outubro a 30 de novembro de 1987 deverá ser preenchido como se sua apresentação estivesse ocorrendo normalmente no mês de setembro.
1.2. O DCR acima mencionado terá validade a partir de 1º de dezembro de 1987.
2. Ficará prorrogado até 30 de novembro de 1987 o prazo de validade do DCR que estiver em vigor no mês de setembro de 1987, caso o estabelecimento industrial não tiver apresentado o novo DCR até 30 de setembro de 1987.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.