Instrução Normativa SRF nº 148, de 03 de outubro de 1988
(Publicado(a) no DOU de 05/10/1988, seção 1, página 0)  

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Prorroga os prazos de apresentação e de validade do Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação — DCR.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
1. Autorizar a Inspetoria da Receita Federal no Porto de Manaus a receber, até 31 de janeiro de 1989, o Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação — DCR, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 49/84, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 36/85, com apresentação prevista para o mês de setembro de 1988.
1.1. O DCR a ser apresentado no período de 1º de outubro de 1988 a 31 de janeiro de 1989 deverá ser preenchido como se a sua apresentação estivesse ocorrendo normalmente no mês de setembro, e terá validade a partir de 1º de fevereiro de 1989.
2. Ficará prorrogado, até 31 de janeiro de 1989, o prazo de validade do DCR em vigor no mês de setembro de 1988, caso não tenha sido apresentado o novo DCR até 30 de setembro de 1988.
Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Reinaldo Mustafa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.