Instrução Normativa SRF nº 79, de 09 de maio de 1988
(Publicado(a) no DOU de 10/05/1988, seção 1, página 0)  

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Altera as classes de valores das bebidas do Capítulo 22 da TIPl, a que se refere a Portaria MF 282/78.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria MF nº 957, de 7 de dezembro de 1979,
RESOLVE:
1. Alterar as classes de valores das bebidas alcoólicas a que se refere o item II da Portaria MF nº 282, de 15 de maio de 1978, que passam a ser as constantes das tabelas anexas.
2. Determinar que esta instrução normativa entre em vigor no dia 16 de maio de 1988.
3. Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº165, de 18 de dezembro de 1987.
Reinaldo Mustafa
ANEXOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº 79 - 1988.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.