Instrução Normativa
SRF
nº 63, de 15 de março de 1988
(Publicado(a) no DOU de 19/04/1988, seção 1, página 0)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Produtos do capítulo 22 da Tabela do IPI. Selo de controle.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1 — Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:
Grupo: Bebidas Valor unitário CzS
Subgrupo:Uísque
Verde escuro 2,50
Marron escuro 8,30
Vermelho 9,20
Subgrupo: Uísque-Miniatura
Verde escuro 0,80
Marron escuro 2,60
Vermelho 2,90
Subgrupo: Bebidas alcoólicas
Laranja 2,50
Cinza 2,50
Marron 2,50
Verde 1,20
Vermelho 9,20
Subgrupo: Bebidas alcoólicas-miniatura
Verde 0,80
Vermelho 2,90
Subgrupo: Aguardente
Laranja 0,80
Grupo: Relógios
Verde 0,90
Vermelho 3,60
II — Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III — Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reinaldo Mustafa
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.