Instrução Normativa SRF nº 46, de 23 de março de 1988
(Publicado(a) no DOU de 24/03/1988, seção 1, página 0)  

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Reajusta o valor tributável da argila (p/cerâmica vermelha).
O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais — RIUM, aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 00388/00217/ DEM-GDG-88), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em CzS 240,00 (duzentos e quarenta cruzados), por tonelada, ou Cz$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzados), por metro cúbico, a partir de 1º de abril de 1988, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais — IUM, incidente sobre a argila empregada no fabrico de cerâmica vermelha, caracterizada pela Portaria DNPM nº 315, de 3 de outubro de 1986 (Código 78.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo 1º do citado RIUM).
Reinaldo Mustafa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.