Instrução Normativa SRF nº 124, de 05 de setembro de 1988
(Publicado(a) no DOU de 06/09/1988, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Dispõe sobre novos prazos para entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais-DCTF"
O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984, RESOLVE:
1. Prorrogar o prazo para a entrega, pelos contribuintes, da Declaração de Contribuições e Tributos Federais-DCTF, relativo ao mês de agosto/88, do dia 15 de setembro para o dia 07 de outubro de 1988.
2. Prorrogar, conseqüentemente, o prazo para a entrega à URO, pelo Agente Centralizador Regional, das Declarações de Contribuições e Tributos Federais-DCTF recebidas até o dia 07 de outubro nos termos do item anterior, para o dia 17 de outubro de 1988.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.