Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 3, de 22 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2020, seção 1, página 20)  
Declara à empresa que especifica, a habilitação no Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o artigo 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE (MG), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e considerando o que consta do processo nº 15504.720749/2019-91, declara:
Art. 1º - Habilitada no regime de suspensão da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins para aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, instituído pela Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, em seu artigo 40, a pessoa jurídica MINERAÇÃO USIMINAS S.A., inscrita sob o CNPJ nº 12.056.613/0001-20.
Art. 2º - A validade do presente ADE e, consequentemente, a fruição dos benefícios instituídos pelo regime, ficam condicionadas ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 e na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MAURO LUIZ DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.