Solução de Consulta
Disit/SRRF03
nº 3001, de 23 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2020, seção 1, página 19)
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RETENÇÃO NA FONTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SERVIDORES MUNICIPAIS.
Incide imposto de renda retido na fonte no repasse de honorários sucumbenciais pelo município aos advogados, procuradores e servidores. A retenção, o fornecimento do comprovante de rendimentos e a entrega da Dirf devem ser efetuados pelo município titular da conta em que transitam os valores e que faz o pagamento dos rendimentos. O montante retido pelo município deve ser repassado à União.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 83, DE 21 DE MARÇO DE 2019 (DOU, DE 17/09/2019, SEÇÃO 1, PÁGINA 31).
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 158, inciso I; Decreto n° 9.580, de 22 de novembro de 2018 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), art. 776; Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, art. 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 22, § 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.757, de 10 de novembro de 2017, art. 2º, inciso I.
RETENÇÃO NA FONTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SERVIDORES MUNICIPAIS.
Incide imposto de renda retido na fonte no repasse de honorários sucumbenciais pelo município aos advogados, procuradores e servidores. A retenção, o fornecimento do comprovante de rendimentos e a entrega da Dirf devem ser efetuados pelo município titular da conta em que transitam os valores e que faz o pagamento dos rendimentos. O montante retido pelo município deve ser repassado à União.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 158, inciso I; Decreto n° 9.580, de 22 de novembro de 2018 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), art. 776; Instrução Normativa RFB n
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RETENÇÃO NA FONTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SERVIDORES MUNICIPAIS.
Incide imposto de renda retido na fonte no repasse de honorários sucumbenciais pelo município aos advogados, procuradores e servidores. A retenção, o fornecimento do comprovante de rendimentos e a entrega da Dirf devem ser efetuados pelo município titular da conta em que transitam os valores e que faz o pagamento dos rendimentos. O montante retido pelo município deve ser repassado à União.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 83, DE 21 DE MARÇO DE 2019 (DOU, DE 17/09/2019, SEÇÃO 1, PÁGINA 31).
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 158, inciso I; Decreto n° 9.580, de 22 de novembro de 2018 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), art. 776; Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, art. 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 22, § 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.757, de 10 de novembro de 2017, art. 2º, inciso I.
LUIZ MARCELLOS COSTA DE BRITO
Chefe
Substituto
Chefe
Substituto
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.