Ato Declaratório Executivo
DRF/JFA
nº 3, de 21 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 23/01/2020, seção 1, página 60)
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA (MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 tendo em vista o disposto no art. 23 do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e o que consta no dossiê nº 13031.115939/2019-71, declara:
Art. 1º Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS NATURAL DE MINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.633.476/0001-00, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 01/10/2019 a 30/09/2022, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 21028.011388/2019-54.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.