Ato Declaratório Executivo DRF/PAL nº 2, de 20 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 24)  

Declara a pessoa jurídica que menciona habilitada no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 tendo em vista o disposto no art. 23 do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e o que consta dossiê digital nº 10100.005847/0319-13, declara:
Art. 1º Fica habilitada definitivamente ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 2015, F PAULO NETO - EIRELI , CNPJ 38.146.734/0001-56 , titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 02/01/2019 a 01/12/2021, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 21028.013304/2018-36.
Art. 2º A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31 do mesmo Decreto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ MÁRCIO BITTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.