Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 5, de 17 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 24)  
Declara habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 09 de Outubro de 2017, observado o estabelecido nos artigos 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, e nos artigos 562 a 576 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e considerando ainda o que consta no processo administrativo nº 10183.729799/2019-91, declara:
Art. 1.º Fica habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, a que se referem os arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 2005, regulamentados pelo Decreto nº 5.649, de 2005, e pela IN RFB nº 1.911/2019, a pessoa jurídica FAZENDA PIONEIRA EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS S.A, CNPJ nº 17.852.875/0001-14.
Art. 2º - O benefício do RECAP será aplicado a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica habilitada (IN RFB nº 1.911/2019, art. 569, caput e § 1º) e o prazo para sua fruição extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da publicação do presente Ato (Lei nº 11.196, de 2005, art. 14, § 1º; Dec. nº 5.649, de 2005, art. 9º, § 2º; e IN RFB nº 1.911/2019, art. 572, § 2º).
Art. 3º - A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício pela Autoridade Fiscal, na hipótese em que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime (Lei nº 11.196, de 2005, art. 12, parágrafo único; Decreto nº 5.649, de 2005, art. 8º; e IN RFB nº 1.911/2019, art. 571, caput).
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
OLDESIO SILVA ANHESINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.