Ato Declaratório Executivo
DRF/CGZ
nº 3, de 20 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 21/01/2020, seção 1, página 27)
Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/CGZ nº 8, de 19 de junho de 2020)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.