Ato Declaratório Executivo DRF/CON nº 2, de 20 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 21/01/2020, seção 1, página 27)  

Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e adicionais não restituíveis

Histórico de alterações



O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CONTAGEM (MG), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro, de 2017, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002 e, ainda, no que ficou apurado no processo administrativo nº 13603.723398/2018-46: declara
Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto 2001, alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e pela Lei 12.995/2014, bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e artigo 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, o estabelecimento FILIAL da pessoa jurídica BELO BEKAERT ARAMES LTDA., CNPJ nº 61.074.506/0026-98, faz jus à redução de 75% (setenta e cinco por cento), a partir do ano-calendário de 2018 até o ano-calendário de 2027, do Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro de exploração.
Art. 2º. O benefício ora reconhecido refere-se à modernização de empreendimento, conforme especificado no LAUDO CONSTITUTIVO nº 0282/2021 (Retificador), expedido pelo Ministério da Integração Nacional, devendo ser calculado com base no lucro da exploração e tendo como objeto a fabricação de arames trefilados, galvanizados, plastificados e seus derivados, na capacidade instalada de 198.720 toneladas/ano.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.