Ato Declaratório Executivo DRF/JUN nº 1, de 16 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 20/01/2020, seção 1, página 61)  

"Concede registro especial para estabelecimento que realiza operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos."

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição privativa prevista pelo inciso I, alínea "b", do "caput" do art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, considerando o que consta do processo nº 13898.720277/2019-65, resolve:
Art. 1º Conceder à pessoa jurídica RESMAPEL CONVERSAO E COMERCIO DE PAPEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.385.777/0001-03, a inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune da pessoa jurídica (Regpi) nº FP-08124/00001, para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º O Registro Especial é válido pelo prazo de três anos.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do registro deverá observar os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RAFAEL OGAWA AKAMA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.