Portaria DRF/NAT nº 1, de 15 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/01/2020, seção 1, página 29)  

Prorroga o termo final de prazos que venceriam nos dias 09 e 10 de janeiro de 2020.

O Delegado da Receita Federal do Brasil em Natal/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no DOU de 11.10.2017, e tendo em vista a falta de conexão com a internet nas dependências da Delegacia da RFB em Natal, nos dias 09 e 10 de janeiro de 2020, que prejudicou o atendimento aos contribuintes nas referidas datas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar os prazos das intimações relativas aos contribuintes jurisdicionados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal/RN, com vencimento nos dias 09 e 10 de janeiro de 2020, para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO AURÉLIO DE ALBUQUERQUE FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.