Portaria SRRF08 nº 4, de 03 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 06/01/2020, seção 1, página 14)  
"Torna insubsistente a publicação das Portarias SRRF08 nº 730 e 731, de 13 de novembro de 2019."
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 314, de 13 de fevereiro de 2019, publicada no DOU nº 34 de 18 de fevereiro de 2019, resolve:
Tornar insubsistente a publicação das Portarias SRRF08 nº 730 e 731, de 13 de novembro de 2019, publicadas no DOU nº 2, de 03 de janeiro de 2020, Seção 2, página 14, por já terem sido publicadas no DOU nº 233, de 03 de dezembro de 2019, Seção 2, página 18.
LUIZ GONZAGA VENTURA LEITE JÚNIOR
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.