Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 12, de 26 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2019, seção 1, página 238)  

Alfandega provisoriamente o "Aeroporto de Vitória - Eurico de Aguiar Salles".

O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi dada pelo inciso II, do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017; tendo em vista o disposto nas Portarias RFB nos 2.257, de 11 de outubro de 2012 e 3.518, de 30 de setembro de 2011; à luz do Regulamento Aduaneiro pátrio, aprovado pelo Decreto no 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, em linha com o pronunciamento da Alfândega do Porto de Vitória/ES e à vista do que consta do processo administrativo no 12466.720695/2019-70, declara:
Art. 1o - Alfandegado, provisoriamente, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir de 02 de janeiro de 2020, em caráter precaríssimo, o "Aeroporto de Vitória - Eurico de Aguiar Salles", sito no município de Vitória/ES, sob administração da empresa Aeroportos do Sudeste do Brasil S.A, inscrita no C.N.P.J sob o no 33.402.939/0001-31, compreendendo este alfandegamento a Zona Primária demarcada nos termos do artigo 3º, Inciso I, alínea b, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
Art. 2o - O aeroporto ora alfandegado ficará sob a jurisdição administrativa da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória/ES, a qual compete, a bem do controle aduaneiro, estabelecer, previamente, rotinas operacionais, abarcando, inclusive, os tipos de cargas a serem manejadas no local e o tipo de fiscalização aduaneira a ser lá exercida.
Art. 3º - Permanecem autorizadas a serem executadas no recinto as mesmas operações previstas no artigo 2° do Ato Declaratório Executivo n° 10, de 17 de outubro de 2019, quais sejam, aquelas previstas nos incisos I a VI, IX e XI do art. 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011.
Art. 4o - Em relação ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei n° 1.437, de 17 de dezembro de 1975, aplicar-se-á ao aeroporto ora alfandegado a legislação em vigor.
Art. 5o - Ao recinto em apreço permanece atribuído o código 7.95.11.01-5 a ser utilizado no SISCOMEX, conforme a legislação de regência.
Art. 6º - Fica revogado, a partir de 02 de janeiro de 2020, o Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 10, de 17 de outubro de 2019, publicado no D.O.U. de 21 de outubro de 2019. swap_horiz
Artigo 7o - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2020.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.