Portaria SRRF05 nº 319, de 24 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2019, seção 1, página 35)  
Dispõe sobre a transferência temporária de competências e atribuições da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Lauro de Freitas-BA para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador-BA.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 335 e incisos II e IV do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e com base no art. 1º, § 2º, inciso I, da Portaria RFB nº 2.014, de 27 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Transferir, temporariamente, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Lauro de Freitas - BA (DRF/LFS) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador - BA (DRF/SDR), as competências previstas no caput e §§ 1º e 7º do art. 270 e no art. 283 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017.
Art. 2º Transferir, temporariamente, do Delegado da Receita Federal do Brasil em Lauro de Freitas-BA para o Delegado da Receita Federal do Brasil em Salvador - BA, as atribuições previstas no caput e incisos I, II e III do art. 336, no art. 340 e no art. 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017.
Parágrafo único. Ficam excluídas da transferência de que trata o caput as atribuições previstas nos incisos IV, X, XI, XII, XIII e XIV do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, especificamente no que se referir à administração da Agência da Receita Federal do Brasil em Alagoinhas - BA (ARF/ALA), considerando o disposto na Portaria SRRF05 nº 248, de 4 de dezembro de 2019.
Art. 3º As transferências de competências e atribuições a que se referem os art. 1º e 2º se encerrarão na data de vigência plena do novo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) que substituirá o Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017.
Art. 4º Em todos os atos praticados em função das competências e atribuições ora transferidas deverão ser mencionados o número e a data desta Portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.