Portaria SRRF10 nº 518, de 20 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2019, seção 1, página 235)  
"institui Equipe Regional de Controle Processual e Expedientes no âmbito da 10ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)."
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o que consta no e-dossiê nº 13033.098236/2019-51, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui Equipe Regional de Controle Processual e Expedientes no âmbito da 10ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º Compete à Equipe de Controle Processual e Expedientes gerir e executar as seguintes atividades:
I - gerenciar as caixas de entrada do e-processo (TRIAG) das Unidades da Região Fiscal e tratar, recepcionar e direcionar os processos destinados às equipes especializadas; e
II - controlar, tratar e responder os expedientes externos, inclusive os discriminados na Portaria RFB 551/2013, oriundos de outros órgãos, entidades, autoridades ou cidadãos utilizados para solicitar dados econômico-fiscais de contribuintes e análise de situação fiscal no âmbito da RFB, preservando o caráter sigiloso de informações protegidas por sigilo fiscal.
§ 1º Excetua-se da competência da equipe a análise de expedientes que impliquem seleção de sujeitos passivos ou preparo ou instauração de procedimento fiscal, hipóteses em que o expediente será direcionado à equipe competente para essas atividades.
§ 2º A Equipe Regional mencionada no caput deste artigo será vinculada ao Gabinete da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 10a Região Fiscal e executará suas competências observadas as atribuições dos cargos dos seus componentes.
Art. 3º As competências previstas nesta Portaria ficam compartilhadas, de forma concorrente, complementar e subsidiária, entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) da 10ª Região Fiscal e a Equipe Regional, independentemente de domicílio tributário do sujeito passivo.
Art. 4º Por meio de ato específico, o Superintendente da Receita Federal da 10ª Região Fiscal definirá o supervisor e os componentes da Equipe Regional, bem como, seu funcionamento.
§ 1º O supervisor da Equipe Regional e os servidores designados no ato de que trata o caput exercerão suas atividades nas respectivas unidades em que se encontram lotados.
§ 2º As atividades das Equipes Regionais definidas nesta Portaria terão início a partir de 3 de fevereiro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), com vigência até a entrada em vigor de Regimento Interno que substitua o aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
LUIZ FERNANDO LORENZI
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.