Solução de Consulta Cosit nº 98541, de 22 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2019, seção 1, página 94)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Conjunto de artigos variados constituído de: 1 medidor de sólidos dissolvidos totais (SDT) e temperatura, 1 medidor de minerais em água, 1 medidor de pH, reativos em pó para preparo de soluções de calibração do medidor de pH de 4,01, 6,86 e 9,18, 1 par de luvas de proteção, 4 béquer de 50 ml, 3 frascos âmbar graduado com tampa plástica de 250 ml, 1 teste com 10 fitas indicadoras de alcalinidade, ferro, mercúrio e dureza , 1 teste com 10 fitas indicadoras para nitrato, nitrito, sulfato e chumbo, 1 teste com 10 fitas indicadoras para cloro total, cloro residual, flúor e pH, 5 testes para fosfato (contendo uma fita indicadora embalada em invólucro de alumínio, 1 tubo de reação, 1 pipeta, acidificante, reagente de coloração e dessecante), 5 testes microbiológicos para coliformes e escherichia (contendo uma fita indicadora, tubo de reação contendo o reativo lisado, pipeta e dessecante (sílica)), 1 teste para oxigênio dissolvido, com um conjunto de 3 reativos com volume de 10 ml, 1 caixa plástica, 1 proteção de embalagem em EVA, 1 adesivo e 1 manual didático, não correspondendo a um sortido nos termos da Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), devendo cada componente seguir seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.541-2019.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.