Ato Declaratório Executivo Cofis nº 73, de 19 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2019, seção 1, página 93)  
Aprova o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.33 do Guia Prático da EFD Contribuições, contendo o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições) e as correspondentes orientações de preenchimento, cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/4263.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 82, de 11 de dezembro de 2018, sem interrupção de sua força normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.